Publicada em 19/11/2019 Estatuto

Estatuto da Frente Parlamentar Mista de Segurança

ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR MISTA DE SEGURANÇA

CONTRA INCÊNDIO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADES


Artigo 1º. – A Frente Parlamentar Mista de Segurança Contra Incêndio doravante designada neste Estatuto como “Frente”, é uma entidade civil, de interesse público, de natureza política suprapartidária e sem fins lucrativos, de âmbito nacional, com duração indeterminada.


Artigo 2º – A Frente tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, com atuação em todo
o território nacional.


Artigo 3º. – A Frente, integrada e dirigida por Senadores da República e Deputados Federais filiados, obedecidas as normas estabelecidas pela Mesa do Congresso
Nacional para esse fim, tem por finalidade as seguintes atribuições:


I – acompanhar a política governamental, os projetos e programas direcionados à
prevenção de incêndios em todo o território nacional, nas esferas federal, estadual e
municipal, com vistas à melhoria das condições de segurança em edifícios,
estabelecimentos, galpões, unidades de conservação ambiental e outras ocupações,
públicas ou privadas, manifestando- se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade e execução;


II – estabelecer-se enquanto foro especializado para a discussão e o debate de propostas que possam ser efetivadas nas instâncias públicas e privadas e que tenham por objeto a prevenção de incêndios, tendo como finalidade compreender os diversos
pontos de vista e a desmistificação de tecnologias, padrões e protocolos de segurança para prevenção de incêndios;


III – consolidar espaço de diálogo democrático e sinergia entre os diversos segmentos que atuam na área de prevenção de incêndios no Brasil e no mundo;


IV – promover encontros, debates, simpósios, seminários, comemorações e outros eventos referentes ao exame, discussão e destaque de sua temática, divulgando amplamente seus resultados;


V – aprimorar e propor inovações na legislação voltada à criação, implementação, promoção, divulgação, acompanhamento, fomento e avaliação de políticas e ações relacionadas à prevenção de incêndios, buscando atuar transversalmente no processo
legislativo, a partir das comissões temáticas do Senado Federal e da Câmara do Deputados;


VI – trabalhar para aumentar a efetividade das políticas, programas e mecanismos existentes e, quando necessário, desenvolver ou sugerir a adoção de outros mais apropriados ao desenvolvimento, promoção e preservação de políticas públicas de
prevenção de incêndios em todo o território nacional, por meio de sugestões e orientações de proposituras legislativas cingidas ao tema;

VII – articular-se com os órgãos do Executivo, Judiciário e Ministério Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com as Casas Legislativas Estaduais, Distrital e Municipais, bem como com as entidades empresariais, não- governamentais e do Terceiro Setor, para acompanhar e incentivar a adoção de políticas e ações voltadas para a prevenção de incêndios em edificações de toda a natureza;


VIII – informar-se e divulgar informações sobre dados, notícias, estatísticas relacionadas à temática de incêndios no Brasil, bem como outras formas de apoio a projetos relacionados à promoção, difusão, proteção e manutenção de uma cultura de prevenção contra incêndios no País;

IX – promover o intercâmbio com entes assemelhados dos Parlamentos de outros países, visando à troca, registro e difusão de experiências na área, sobretudo as bem- sucedidas, e ao aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas nacionais, regionais e locais de apoio ao objeto da presente Frente Parlamentar;


X – aventar, incentivar e promover, onde e quando couber:


a) a produção de material didático, comunicacional e promocional alusivo ao tema da Frente;


b) a realização de campanhas de educação, de divulgação das leis de prevenção e de iniciativas de identificação, catalogação, difusão e proteção do patrimônio material e imaterial nas edificações e ocupações públicas e privadas;


c) a criação e o desenvolvimento de formas de gestão coletiva e de articulação entre o poder público e agentes sociais, para o cumprimento da tarefa de prevenir a incidência de incêndios nas edificações, unidades de conservação ambiental, e ocupações pública e privadas;


d) a inserção da temática de prevenção de incêndios na academia brasileira, através de formação e qualificação de professores, tutores, monitores e profissionais, por meio do
estímulo à criação de cursos, palestras e visitas, repassando o instrumental conceitual e técnico necessário para a atuação preventiva dos mais diversos público- alvo.


e) o fomento de políticas públicas para prevenção de incêndios voltadas especificamente para a proteção do patrimônio histórico, arquitetônico e cultural brasileiro.


XI – acolher, verificar e encaminhar soluções para as denúncias de descuido ou descumprimento da legislação preventiva de incêndios em todo o território nacional;


XII – zelar pelo cumprimento da legislação que visa prevenir incêndios no Brasil;

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS


Artigo 4º. – Integram a Frente Parlamentar Mista de Segurança contra Incêndios:


I – como membros-fundadores, todos os parlamentares integrantes da atual Legislatura que subscreverem o Termo de Adesão;

II – como membros-colaboradores, os ex-parlamentares e autoridades da alta administração federal que se interessem em subscrever os objetivos da Frente.


Art. 5º. – Compõem a Frente:


I – a Assembleia-Geral, composta pelos parlamentares filiados à Frente;


II – o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-Presidentes;
c) 5 (cinco) Vice-Presidentes Regionais, cada um de uma região do país.


III – o Conselho Consultivo, integrado por até:


a) 20 (vinte) conselheiros efetivos, que deverão ser associações e entidades públicas ou privadas, com pelo menos 1 (um) ano de funcionamento e com representatividade nacional.


b) pelo Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e pelos secretários estaduais de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal ou secretaria estadual relacionada ao tema;


c) consultores externos, convidados pela Assembleia Geral para assessoria temporária em temas específicos.


§ 1º O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito desde que comprovada frequência em 75% (setenta e cinco por cento) das
reuniões.


§ 2º O Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e os secretários estaduais de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal ou secretaria estadual relacionada ao tema terão participação permanente no Conselho Consultivo.


§ 3º A participação nos cargos previstos neste artigo não ensejará qualquer tipo de remuneração.


Art. 6º. – Compete à Assembleia-Geral:

I – Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;


II – Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;


III – Estabelecer diretrizes políticas de atuação da Frente;


IV – Supervisionar a atuação do Conselho Executivo;


V – Promover as alterações necessárias a este Estatuto;


VI – Deliberar sobre assuntos para os quais for convocada


§ 1º A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente sempre que convocada, atentando às seguintes medidas:


I – A pauta ser discutida na Assembleia Geral deverá ser divulgada nos 15 (quinze) dias anteriores à reunião, de modo que todos os convocados tomem conhecimento dos pontos a serem tratados;


II – Compete ao Presidente da Frente Parlamentar Mista de Segurança contra Incêndios divulgar, por quaisquer meios de comunicação, a pauta a todos os convocados.


§ 2º As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.


Art. 7º. – Compete ao Conselho Executivo:


I – Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;


II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam o objetivos da Frente;


III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente, com periodicidade, no mínimo, semestral;


IV – promover iniciativas que facilitem a integração entre a Frente e os diferentes segmentos da sociedade interessados no tema;


V – incentivar a difusão e a defesa dos ideais da Frente junto aos demais poderes;


VI – interagir com as demais Frentes Parlamentares, em especial, com as que lidam com assuntos a ela relacionados;


§ 1º São atribuições do Presidente:


I – representar a Frente perante a Câmara dos Deputados, nos termos do art. 3º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados nº 69, de 2005, e o Senado Federal;


§ 4º Os membros não reeleitos do Conselho Executivo, na condição de ex- parlamentares, serão nominados automaticamente membros-colaboradores.


Art. 8º. – Compete aos Vice-Presidentes Regionais estabelecer políticas de prevenção de incêndio e metas para cada região do país.


Art. 9ª. – Compete ao Conselho Consultivo assessorar o Conselho Executivo e a Assembleia-Geral, sempre que demandado.


§ 1º Poderão integrar o Conselho Consultivo, além de Deputados Federais, Senadores, Secretários Estaduais de Segurança Pública ou pasta correlata, outros agentes políticos, técnicos, intelectuais, representante de entidade especializada na área de prevenção de incêndio e especialistas dos campos da engenharia, do direito, da
segurança pública, da cultura e áreas afins.


§ 2º Em caso de urgência, a nomeação de consultores convidados poderá ser feita pelo Conselho Executivo, ad referendum da Assembleia-Geral.


Art. 10. – A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.


Art. 11. – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.


Artigo 12. – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar Mista de Segurança contra Incêndios.


Brasília (DF), 19 de novembro de 2019.

Deputado GUILHERME DERRITE – PP/SP
Presidente

Deputado RODRIGO AGOSTINHO– PSB/SP
Primeiro Vice-Presidente

Deputado PEDRO WESTPHALEN – PP/RS
Segundo Vice-Presidente

Deputado SANDERSON – PSL/RS
Vice-Presidente Região Sul

Deputado CAPITÃO ALBERTO NETO – Republicanos-AM
Vice-Presidente Região Norte

Deputado JHC – PSB/AL
Vice-Presidente Região Nordeste

Deputado VINICIUS POIT – Novo/SP
Vice-Presidente Região Sudeste

Deputado Major VITOR HUGO – PSL/GO
Vice-Presidente Região Centro-Oeste